Societário e Governança Corporativa
Orientações da CVM para contratos de indenidade entre companhias abertas
Newsletter — setembro 26, 2018A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 25/09/2018, seu Parecer de Orientação nº 38 (“PO/38”), no qual manifesta seu entendimento acerca dos deveres fiduciários dos administradores no processo de elaboração e celebração de contratos de indenidade.
O contrato de indenidade consiste em instrumento que vem sendo adotado por companhias para regular o ressarcimento de prejuízos financeiros de administradores, caso os mesmos venham a ser partes em processos judiciais, arbitrais ou administrativos relativos ao exercício de suas funções.
Veja nosso Informa com orientações da CVM relativas à celebração de contratos de indenidade entre companhias abertas e seus administradores.
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