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B3 divulga Novo Regulamento de Emissores

A B3 divulgou, em 20 de julho de 2023, o novo Regulamento de Emissores, que entrará em vigor em 19 de agosto de 2023 e substituirá integralmente o (i) Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários; e o (ii) Manual do Emissor e seus respectivos anexos, consolidando o regramento ali previsto em um único e novo documento atualizado. O Regulamento se aplica a todos os emissores.

​O Regulamento consolida e aprimora os regramentos relacionados à listagem/deslistagem de emissores e admissão/exclusão de valores mobiliários à negociação, bem como regras que devem ser observadas por emissores listados ou com valores mobiliários admitidos, além dos procedimentos de supervisão adotados pela B3 para fiscalizar o cumprimento dessas regras.

Norteada pelo alinhamento às recentes alterações regulatórias promovidas pela CVM, a B3 também refletiu a temática Ambiental, Social e de Governança (ASG) no Regulamento.

Após reunir sugestões e comentários dos participantes de mercado em audiência pública encerrada em setembro do último ano, a B3 incluiu, como Anexo ao Regulamento de Emissores, modelo "pratique ou explique" para reporte da adoção das seguintes três medidas ASG:

  • Medida ASG 1: eleger ao menos uma mulher e um membro de uma comunidade sub-representada (assim entendida qualquer pessoa que seja (a) "preta", "parda" ou "indígena", segundo classificação apresentada pelo IBGE, (b) integrante da comunidade LGBTQIA+, ou (c) pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015) para o cargo de membro titular do Conselho de Administração ou da Diretoria Estatuária do emissor.

Os emissores devem apresentar ou justificar a não adoção da medida no item 7.1, alíneas "d" e "e" do seu Formulário de Referência (FRE).

  • Medida ASG 2: estabelecer, no Estatuto Social ou na Política de Indicação aprovada pelo Conselho de Administração do emissor requisitos ASG para indicação de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária, incluindo, no mínimo, procedimento de indicação que considere critérios de (i) complementariedade de experiências; e (ii) diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência.

Os emissores devem apresentar ou justificar a não adoção da medida no item 7.1, alínea "a" do seu Formulário de Referência.

  • Medida ASG 3: quando houver remuneração variável dos administradores, estabelecer indicadores ligados a temas ASG.

Os emissores devem apresentar ou justificar a não adoção da medida no item 8.1, alínea "c.i" do seu Formulário de Referência.

Prazos para adequação às Medidas ASG.

Medida ASG Companhias não listadas Companhias já listadas SPAC
​ ​

Medida ASG 1

  • Eleger uma mulher; e
  • Eleger um membro de comunidade sub-representada

Cumprimento com um dos pontos: ​ ​
até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE do ano subsequente à listagem até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE de 2025 até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE do ano subsequente à realização da combinação de negócios com a empresa-alvo
Cumprimento com ambos os pontos: ​ ​
até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE do segundo ano subsequente à listagem até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE de 2026 até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE do segundo ano subsequente à realização da combinação de negócios com a empresa-alvo

Medida ASG 2

Requisitos para eleição de administradores

Até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE do ano subsequente à listagem ​

Até o prazo de atualização anual obrigatória do FRE de 2025 ​

Até o prazo de atualização anual obrigatória FRE do ano subsequente à realização da combinação de negócios com a empresa-alvo ​

Medida ASG 3

Remuneração ASG

Dispensa do reporte das Medidas ASG. Por fim, vale destacar que as obrigações de "pratique ou explique" relacionadas às Medidas ASG acima não se aplicam às companhias (a) listadas na categoria B; (b) de menor porte, nos termos do artigo 294-B da Lei nº 6.404/1976; (c) beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, nos termos da Resolução CVM nº 10; e (d) emissoras de BDR Patrocinados.

Acesse aqui o Ofício Circular B3 002/2023-VPE e o Novo Regulamento de Emissores.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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